Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0790/14
Data do Acordão:10/29/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:TAXA DE EXIBIÇÃO DE PUBLICIDADE
Sumário:Depois da entrada em vigor da Lei nº 97/88, a EP – ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A deixou de ter competência para liquidar taxas pelo licenciamento de afixação de mensagens publicitárias, uma vez que a sua intervenção se limita à emissão de parecer, obrigatório e não vinculativo, no âmbito do procedimento de licenciamento, da autoria das câmaras municipais, nos termos do disposto no art. 2º, nº 2, da Lei nº 97/88.
Nº Convencional:JSTA000P18115
Nº do Documento:SA2201410290790
Data de Entrada:06/27/2014
Recorrente:EP - ESTRADAS DE PORTUGAL, SA
Recorrido 1:PETRÓLEOS DE PORTUGAL – PETROGAL, S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: