Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024460
Data do Acordão:03/07/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
EXONERAÇÃO POR CONVENIENCIA DE SERVIÇO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade material das normas dos artigos 1 do Decreto-Lei n. 356/79, de 31 de Agosto e 1 do Decreto-Lei n. 10-A/80, de 18 de Fevereiro (cfr. acordão do Tribunal Constitucional publicado no Diario da Republica, I serie, de 28 de Agosto de 1987), não e suficiente a invocação de "conveniencia de serviço" para fundamentar a transferencia ou a exoneração de um funcionario publico.
Nº Convencional:JSTA00030790
Nº do Documento:SA119910307024460
Data de Entrada:11/10/1986
Recorrente:CARVALHO , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA E ENERGIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA E ENERGIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Recusa Aplicação:DL 356/79 DE 1979/08/31 ART1. DL 10-A/80 DE 1980/02/18 ART1.
Legislação Nacional:DL 361/79 DE 1979/09/01 ART58 N1 B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
DL 356/79 DE 1979/08/31 ART1.
DL 10-A/80 DE 1980/02/18 ART1.
CONST89 ART268 N2.
Jurisprudência Nacional:AC TC 266/87 DE 1987/07/08 IN DR IS 1987/08/31.