Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0380/16 |
| Data do Acordão: | 06/07/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO TAXA PUBLICIDADE INEXISTÊNCIA DE FACTO TRIBUTÁRIO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - A alegada “inexistência de facto tributário” constitui uma concreta ilegalidade da taxa liquidada, e não da própria norma que a criou, daí que não possa ser discutida em oposição à execução a não ser que a lei não facultasse ao oponente impugnação da prévia liquidação, o que não sucede no caso dos autos. II - No que respeita à alegada inconstitucionalidade, nada adianta a recorrente que possa por em causa o julgamento do Plenário do Tribunal Constitucional citado na sentença recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21962 |
| Nº do Documento: | SA2201706070380 |
| Data de Entrada: | 03/30/2016 |
| Recorrente: | PETRÓLEOS DE PORTUGAL-PETROGAL,S.A. |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |