Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 27501A |
| Data do Acordão: | 10/19/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | CAIXA DE CREDITO AGRICOLA MUTUO INSTITUIÇÃO DE CREDITO SUSPENSÃO DE EFICACIA DANO MORAL INIBIÇÃO DE EXERCICIO PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO INFRACÇÃO BANCARIA |
| Sumário: | I - Os danos morais são ressarciveis, desde que atinjam certa gravidade (art. 496, n. 1, do Cod. Civil) mas, para que justifiquem a suspensão de eficacia, e necessario que causem, provavelmente, prejuizos de dificil reparação; isso so se verifica quando sejam eminentemente variaveis os danos. II - O juizo de provavel dificil reparação representa uma antecipação hipotetica do juizo que possa ser feito apos a verificação dos danos. III - São de provavel dificil reparação os danos causados pela inibição, por 5 anos, do exercicio de cargos em instituições de credito, ou auxiliares. |
| Nº Convencional: | JSTA00032166 |
| Nº do Documento: | SA11989101927501A |
| Data de Entrada: | 09/19/1989 |
| Recorrente: | MOREIRA , FERNANDO E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5915 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO DE 1989/07/13. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR SANCIONATORIO. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR BANC. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N1. LPTA85 ART76 N1 ART79 N1. |