Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:27501A
Data do Acordão:10/19/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:CAIXA DE CREDITO AGRICOLA MUTUO
INSTITUIÇÃO DE CREDITO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
DANO MORAL
INIBIÇÃO DE EXERCICIO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
INFRACÇÃO BANCARIA
Sumário:I - Os danos morais são ressarciveis, desde que atinjam certa gravidade (art. 496, n. 1, do Cod. Civil) mas, para que justifiquem a suspensão de eficacia, e necessario que causem, provavelmente, prejuizos de dificil reparação; isso so se verifica quando sejam eminentemente variaveis os danos.
II - O juizo de provavel dificil reparação representa uma antecipação hipotetica do juizo que possa ser feito apos a verificação dos danos.
III - São de provavel dificil reparação os danos causados pela inibição, por 5 anos, do exercicio de cargos em instituições de credito, ou auxiliares.
Nº Convencional:JSTA00032166
Nº do Documento:SA11989101927501A
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:MOREIRA , FERNANDO E OUTROS
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5915
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1989/07/13.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR SANCIONATORIO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional:CCIV66 ART496 N1.
LPTA85 ART76 N1 ART79 N1.