Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019886
Data do Acordão:04/16/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
LIQUIDAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
ACTO DE INSTRUÇÃO
Sumário:Face à matéria dada como provada na sentença recorrida, patenteando-se dúvidas sobre os termos em que foi efectuada a notificação ao impugnante da liquidação do imposto de mais valias cujos elementos constam do processo de liquidação do referido imposto, esclarecimento indispensável para uma justa decisão, deve ordenar-se a solicitação do referido processo à Repartição de Finanças competente através do respectivo Tribunal Tributário de 1 Instância.
Nº Convencional:JSTA00049287
Nº do Documento:SA219970416019886
Data de Entrada:10/04/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SOLFRUTA-SOC FRUTICOLA DO ALGARVE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO DE 1995/06/28 PER SALTUM.
Decisão:ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:CIMV65 ART28.
CPTRIB91 ART19 B ART63.
CPC61 ART253.