Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019886 |
| Data do Acordão: | 04/16/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS LIQUIDAÇÃO NOTIFICAÇÃO ACTO DE INSTRUÇÃO |
| Sumário: | Face à matéria dada como provada na sentença recorrida, patenteando-se dúvidas sobre os termos em que foi efectuada a notificação ao impugnante da liquidação do imposto de mais valias cujos elementos constam do processo de liquidação do referido imposto, esclarecimento indispensável para uma justa decisão, deve ordenar-se a solicitação do referido processo à Repartição de Finanças competente através do respectivo Tribunal Tributário de 1 Instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00049287 |
| Nº do Documento: | SA219970416019886 |
| Data de Entrada: | 10/04/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SOLFRUTA-SOC FRUTICOLA DO ALGARVE LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST FARO DE 1995/06/28 PER SALTUM. |
| Decisão: | ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Legislação Nacional: | CIMV65 ART28. CPTRIB91 ART19 B ART63. CPC61 ART253. |