Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046455
Data do Acordão:07/26/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:LOTEAMENTO.
ALVARÁ.
INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO.
CADUCIDADE.
Sumário:I - O facto que serve de fundamento ao pedido de intimação judicial para a emissão de alvará de licença de loteamento é a falta, por recusa expressa ou omissão, dessa emissão por parte da autoridade competente, no seguimento do requerimento previsto no artº 27° do DL 448/91, de 20 de Novembro; o deferimento expresso ou tácito das operações de loteamento e das obras de urbanização integra a causa de pedir, como pressuposto da pretensão, mas não é o fundamento imediato do pedido de intimação judicial.
II - O prazo de seis meses referido no n° 10 do artº 68°-A do DL 448/91, de 20 de Novembro, na redacção conferida pelo DL 334/95, de 28 de Dezembro, alterado por ratificação pela Lei n° 29/96, de 1 de Agosto, conta-se, (i) a partir da notificação da recusa expressa, (ii) ou, em caso de omissão, do termo do prazo de 30 dias que o n° 1 do artº 30° confere à Administração para emitir o alvará.
Nº Convencional:JSTA00054246
Nº do Documento:SA120000726046455
Data de Entrada:07/12/2000
Recorrente:HENRIQUE & GAMEIRO-CONSTRUÇÃO CIVIL LDA
Recorrido 1:CM DE LEIRIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 448/91 DE 1991/11/20 ART27 ART30 ART68 A N10.
DL 334/95 DE 1995/12/28.
L 29/96 DE 1996/08/01.
Aditamento: