Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 046455 |
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Data do Acordão: | 07/26/2000 |
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Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
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Relator: | VÍTOR GOMES |
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Descritores: | LOTEAMENTO. ALVARÁ. INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO. CADUCIDADE. |
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Sumário: | I - O facto que serve de fundamento ao pedido de intimação judicial para a emissão de alvará de licença de loteamento é a falta, por recusa expressa ou omissão, dessa emissão por parte da autoridade competente, no seguimento do requerimento previsto no artº 27° do DL 448/91, de 20 de Novembro; o deferimento expresso ou tácito das operações de loteamento e das obras de urbanização integra a causa de pedir, como pressuposto da pretensão, mas não é o fundamento imediato do pedido de intimação judicial. II - O prazo de seis meses referido no n° 10 do artº 68°-A do DL 448/91, de 20 de Novembro, na redacção conferida pelo DL 334/95, de 28 de Dezembro, alterado por ratificação pela Lei n° 29/96, de 1 de Agosto, conta-se, (i) a partir da notificação da recusa expressa, (ii) ou, em caso de omissão, do termo do prazo de 30 dias que o n° 1 do artº 30° confere à Administração para emitir o alvará. |
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Nº Convencional: | JSTA00054246 |
Nº do Documento: | SA120000726046455 |
Data de Entrada: | 07/12/2000 |
Recorrente: | HENRIQUE & GAMEIRO-CONSTRUÇÃO CIVIL LDA |
Recorrido 1: | CM DE LEIRIA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR URB. |
Legislação Nacional: | DL 448/91 DE 1991/11/20 ART27 ART30 ART68 A N10. DL 334/95 DE 1995/12/28. L 29/96 DE 1996/08/01. |
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Aditamento: | ![]() |
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