Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027609 |
| Data do Acordão: | 05/15/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | MUNICIPIO QUEDA DE CANDEEIRO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL PRESUNÇÃO DE CULPA |
| Sumário: | I - A responsabilidade por culpa presumida, nos termos do Art. 493 n. 2 do Codigo Civil, tem de resultar de uma actividade perigosa. II - O n.1 do citado preceito, aplicavel a responsabilidade civil da Administração por facto ilicito e culposo, não exige que a coisa causadora do dano seja, em si mesma, perigosa. III - Estando os candeeiros de iluminação publica na posse dos Municipios e sujeitos a sua vigilancia, na prossecução das atribuições relativas a segurança e comodidade do transito e a iluminação publica nas povoações, são aqueles responsaveis pelos danos causados com a queda de um desses candeeiros se não ilidirem a presunção de culpa que o Art. 493 n. 1 do Codigo Civil estabelece. |
| Nº Convencional: | JSTA00023855 |
| Nº do Documento: | SA119900515027609 |
| Data de Entrada: | 10/10/1989 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | GAMETAL METALURGICA DA GANDARINHA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3576 |
| Referência Publicação 1: | AD N349 ANOXXX PAG37 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR RESP CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART3 ART4 ART5 ART6 ART8 ART9. CCIV66 ART493 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/03/13 IN AP-DR PAG1228. AC STA PROC27240 DE 1989/11/07. |