Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027609
Data do Acordão:05/15/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:MUNICIPIO
QUEDA DE CANDEEIRO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
PRESUNÇÃO DE CULPA
Sumário:I - A responsabilidade por culpa presumida, nos termos do Art. 493 n. 2 do Codigo Civil, tem de resultar de uma actividade perigosa.
II - O n.1 do citado preceito, aplicavel a responsabilidade civil da Administração por facto ilicito e culposo, não exige que a coisa causadora do dano seja, em si mesma, perigosa.
III - Estando os candeeiros de iluminação publica na posse dos Municipios e sujeitos a sua vigilancia, na prossecução das atribuições relativas a segurança e comodidade do transito e a iluminação publica nas povoações, são aqueles responsaveis pelos danos causados com a queda de um desses candeeiros se não ilidirem a presunção de culpa que o Art. 493 n. 1 do Codigo Civil estabelece.
Nº Convencional:JSTA00023855
Nº do Documento:SA119900515027609
Data de Entrada:10/10/1989
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:GAMETAL METALURGICA DA GANDARINHA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3576
Referência Publicação 1:AD N349 ANOXXX PAG37
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART3 ART4 ART5 ART6 ART8 ART9.
CCIV66 ART493 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/03/13 IN AP-DR PAG1228.
AC STA PROC27240 DE 1989/11/07.