Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000975
Data do Acordão:06/15/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
VERBA 23 DA LISTA A
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
DESVIO DO DESTINO DOS BENS
Sumário:I - A verba n. 23 da antiga lista A anexa ao
Codigo do Imposto de Transacções abrange a produção de qualquer natureza, inclusive a agricola.
II - Um tractor que, embora não agricola, possa ser aplicado a agricultura, tem, objectivamente considerado, cabimento na referida verba e, cumpridas as formalidades essenciais, e, em principio, fundada a não liquidação do imposto por parte do vendedor.
III - Se, porem, o tractor veio a ser destinado a fins diversos dos previstos na citada verba n. 23 e ao comprador que deve ser liquidado o imposto, nos termos do paragrafo
5 do artigo 5 do Codigo do Imposto de Transacções.
Nº Convencional:JSTA00013312
Nº do Documento:SA219770615000975
Data de Entrada:02/25/1977
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CIMERTEX-SOC MAQUINAS E EQUIPAMENTOS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:769
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART5 PAR5.
CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 237/70 DE 1970/05/25.
Referência a Doutrina:CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE TRANSACÇÕES PAG528.