Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023899
Data do Acordão:06/30/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
NULIDADE PROCESSUAL
REFORMATIO IN PEJUS
NULIDADE INSUPRÍVEL
Sumário:Constitui nulidade insuprível, no processo de contra-ordenação fiscal, "a falta dos requisitos legais da decisão de aplicação das coimas", nomeadamente a da indicação de que não vigora o princípio da proibição da reformatio in pejus"-, nos termos expressos dos arts. 195 n. 1 al. d) e 212 n. 1 al. d) do C.P.T., consequenciando a "anulação dos termos subsequentes do processo" dela absolutamente dependentes, com ressalva ou aproveitamento, apenas, das peças úteis ao apuramento dos factos - n. 3 daquele primeiro normativo.
Nº Convencional:JSTA00052015
Nº do Documento:SA219990630023899
Data de Entrada:04/21/1999
Recorrente:ELO-PUBLICIDADE DE ARTES GRAFICAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA DE 1998/07/15 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART195 N1 D N3 ART212 N1 D.