Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023899 |
| Data do Acordão: | 06/30/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL NULIDADE PROCESSUAL REFORMATIO IN PEJUS NULIDADE INSUPRÍVEL |
| Sumário: | Constitui nulidade insuprível, no processo de contra-ordenação fiscal, "a falta dos requisitos legais da decisão de aplicação das coimas", nomeadamente a da indicação de que não vigora o princípio da proibição da reformatio in pejus"-, nos termos expressos dos arts. 195 n. 1 al. d) e 212 n. 1 al. d) do C.P.T., consequenciando a "anulação dos termos subsequentes do processo" dela absolutamente dependentes, com ressalva ou aproveitamento, apenas, das peças úteis ao apuramento dos factos - n. 3 daquele primeiro normativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00052015 |
| Nº do Documento: | SA219990630023899 |
| Data de Entrada: | 04/21/1999 |
| Recorrente: | ELO-PUBLICIDADE DE ARTES GRAFICAS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA DE 1998/07/15 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART195 N1 D N3 ART212 N1 D. |