Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 070/09 |
| Data do Acordão: | 03/04/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO |
| Sumário: | I – Nos termos das disposições combinadas dos artigos 34.° do CPT, 49.° da LGT e 326.° e 327.° do Código Civil, não havendo paragem por mais de um ano, dos respectivos processos, todas as causas, tanto interruptivas como suspensivas, ocorridas antes de 1 de Janeiro de 2007, produzem os seus efeitos próprios: de eliminação do período de tempo anterior à sua ocorrência e suspensão do decurso do prazo de prescrição, enquanto o respectivo processo estiver pendente. II – Pelo que todo o período decorrido para a prescrição fica eliminado, só começando a correr novo prazo após o trânsito em julgado, ou equivalente, da decisão que puser termo ao último dos processos a terminar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10195 |
| Nº do Documento: | SA220090304070 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |