Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008641
Data do Acordão:07/20/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:PROJECTO DE RECONSTRUÇÃO
AUTENTICAÇÃO DE COPIA
INDEFERIMENTO TACITO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
CASO RESOLVIDO
REVOGAÇÃO DE ACTO TACITO
Sumário:I - O deferimento do pedido de autenticação de copia de projecto de reconstrução de predio para os efeitos do artigo 7 da Lei n. 2088, de 3 de Junho de 1957, tem como pressuposto necessario o anterior licenciamento da obra prevista nesse projecto.
II - O acto de indeferimento expresso, precedido de deferimento tacito, implica revogação do primeiro e constitui caso resolvido, se não foi impugnado contenciosamente no prazo legal.
Nº Convencional:JSTA00016267
Nº do Documento:SA119720720008641
Data de Entrada:03/02/1972
Recorrente:FREIRE , JOÃO E OUTROS
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/15/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:993
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 2088 DE 1957/06/03 ART7.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12 N5 ART13.
CADM40 ART828.