Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0678/08 |
| Data do Acordão: | 09/25/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PENA DISCIPLINAR COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA CÂMARA |
| Sumário: | I - O recurso de revista previsto no art. 150° do CPTA tem carácter verdadeiramente excepcional, sendo apenas de admitir em casos muito restritos. II - Apresenta relevo jurídico fundamentador da admissão da revista a questão de saber se, no quadro normativo da Lei n° 169/99 de 18.09., a competência para aplicar uma pena disciplinar a um funcionário cabe à Câmara Municipal ou ao respectivo Presidente. |
| Nº Convencional: | JSTA0009496 |
| Nº do Documento: | SA1200809250678 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Recorrido 1: | SIND DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |