Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0678/08
Data do Acordão:09/25/2008
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PENA DISCIPLINAR
COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA CÂMARA
Sumário:I - O recurso de revista previsto no art. 150° do CPTA tem carácter verdadeiramente excepcional, sendo apenas de admitir em casos muito restritos.
II - Apresenta relevo jurídico fundamentador da admissão da revista a questão de saber se, no quadro normativo da Lei n° 169/99 de 18.09., a competência para aplicar uma pena disciplinar a um funcionário cabe à Câmara Municipal ou ao respectivo Presidente.
Nº Convencional:JSTA0009496
Nº do Documento:SA1200809250678
Recorrente:MUNICÍPIO DO PORTO
Recorrido 1:SIND DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: