Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037204
Data do Acordão:07/11/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA
PROVA
PODERES DE COGNIÇÃO
IRS
Sumário:I - É no articulado inicial que devem ser oferecidas desde logo todas as provas, o que significa que é ao requerente do apoio judiciário que incumbe, e não ao Tribunal, fazer prova da sua insuficiência económica, podendo o Tribunal, se o entender conveniente ordenar diligências no sentido de comprovar a exactidão dos elementos fornecidos pelo requerente.
II - As declarações de IRS, se têm algum valor como prova da situação económica do requerente, são por si insuficientes, para através delas se concluir a sua insuficiência económica, já que delas não têm que constar todos os seus rendimentos, como sejam dividendos de acções e juros de depósitos a prazo.
Nº Convencional:JSTA00044064
Nº do Documento:SA119950711037204
Data de Entrada:03/14/1995
Recorrente:OLIVEIRA , JOSE
Recorrido 1:PRES DO INST POLITECNICO DE LEIRIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 B C.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 ART8 ART15 ART23 ART31.
CONST89 ART13 ART20.