Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037204 |
| Data do Acordão: | 07/11/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA PROVA PODERES DE COGNIÇÃO IRS |
| Sumário: | I - É no articulado inicial que devem ser oferecidas desde logo todas as provas, o que significa que é ao requerente do apoio judiciário que incumbe, e não ao Tribunal, fazer prova da sua insuficiência económica, podendo o Tribunal, se o entender conveniente ordenar diligências no sentido de comprovar a exactidão dos elementos fornecidos pelo requerente. II - As declarações de IRS, se têm algum valor como prova da situação económica do requerente, são por si insuficientes, para através delas se concluir a sua insuficiência económica, já que delas não têm que constar todos os seus rendimentos, como sejam dividendos de acções e juros de depósitos a prazo. |
| Nº Convencional: | JSTA00044064 |
| Nº do Documento: | SA119950711037204 |
| Data de Entrada: | 03/14/1995 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | PRES DO INST POLITECNICO DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B C. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 ART8 ART15 ART23 ART31. CONST89 ART13 ART20. |