Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034704
Data do Acordão:02/21/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Não se verifica oposição de julgados entre um acórdão que dá relevância, para obstar ao deferimento tácito de determinada pretensão, à manifestação de vontade expressa em acto anulado por falta de fundamentação mas posteriormente renovado sem o vÍcio que inquinava o primeiro, e outro em que, anulado por falta de fundamentação acto de exoneração de director-geral provido em comissão de serviço e permanecendo passiva a Administração, se considera improcedente a pretensão desta de fazer valer aquele acto, por "conversão", como acto de denúncia, para o seu termo, da comissão de serviço, por tudo se dever passar como se o acto anulado não tivesse sido praticado.
II - Não há também oposição de julgados entre um acórdão que não considera pertinente à fundamentação do acto administrativo uma eventual desconformidade das razões de facto com a realidade ou o desacerto do seu enquadramento jurídico e outro que anula um acto administrativo, por insuficiência de fundamentação, por não estarem devidamente individualizados os factos em que assentou e não se indicarem os preceitos legais em que a Administração os integrou.
Nº Convencional:JSTA00041600
Nº do Documento:SAP19950221034704
Data de Entrada:01/17/1995
Recorrente:FARIA , MARIA
Recorrido 1:PRES DA CM DE LOURES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO DE 1989/01/19 IN AD N337 PAG12.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 A.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC29441 DE 1992/05/05.