Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034704 |
| Data do Acordão: | 02/21/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Não se verifica oposição de julgados entre um acórdão que dá relevância, para obstar ao deferimento tácito de determinada pretensão, à manifestação de vontade expressa em acto anulado por falta de fundamentação mas posteriormente renovado sem o vÍcio que inquinava o primeiro, e outro em que, anulado por falta de fundamentação acto de exoneração de director-geral provido em comissão de serviço e permanecendo passiva a Administração, se considera improcedente a pretensão desta de fazer valer aquele acto, por "conversão", como acto de denúncia, para o seu termo, da comissão de serviço, por tudo se dever passar como se o acto anulado não tivesse sido praticado. II - Não há também oposição de julgados entre um acórdão que não considera pertinente à fundamentação do acto administrativo uma eventual desconformidade das razões de facto com a realidade ou o desacerto do seu enquadramento jurídico e outro que anula um acto administrativo, por insuficiência de fundamentação, por não estarem devidamente individualizados os factos em que assentou e não se indicarem os preceitos legais em que a Administração os integrou. |
| Nº Convencional: | JSTA00041600 |
| Nº do Documento: | SAP19950221034704 |
| Data de Entrada: | 01/17/1995 |
| Recorrente: | FARIA , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LOURES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO DE 1989/01/19 IN AD N337 PAG12. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC29441 DE 1992/05/05. |