Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038538 |
| Data do Acordão: | 12/09/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO OFICIAL HABILITAÇÃO PRÓPRIA CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIREITOS ADQUIRIDOS PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE DELEGAÇÃO DE PODERES |
| Sumário: | I - O despacho normativo n. 32/84, publicado no DR, I Série, de 9.2.84, ao elencar os Cursos que conferem habilitação própria para o ensino, não admite ao aplicador ou interprete a inclusão ali de outros Cursos, por pretensamente aparentados. II - O facto de constar indevidamente num contrato de prestação de serviço docente, com duração anual, que o repectivo professor tem habilitação própria para um determinado grupo, não lhe confere, no futuro e a outro propósito, o direito a invocar tal. III - Os princípios da igualdade, proporcionalidade, justiça e boa fé, só relevam, em princípio, na actividade discricionária da Administração. No campo vinculado o que importa ver é se a legalidade foi respeitada. IV - Em qualquer caso, a invocação daqueles princípios não pode servir para produzir ou reproduzir ilegalidades. V - A falta de menção pelo delegado dessa qualidade, no uso da delegação, não invalida o respectivo acto, pois a formalidade não é essencial. VI - O acto que não reconheceu determinado curso, como habilitação própria para o ensino, não enferma de vício de forma por falta ou insuficiência de fundamentação, ao não o cotejar com outros cursos habilitantes, atento o afirmado em I. |
| Nº Convencional: | JSTA00052422 |
| Nº do Documento: | SA119971209038538 |
| Data de Entrada: | 09/11/1995 |
| Recorrente: | RAMOS , PAULA |
| Recorrido 1: | SSEA DA MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINE DE 1995/04/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DN 32/84 DE 1984/02/09 N5. CPA91 ART141. LPTA85 ART28 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24150 DE 1995/05/04. AC STA PROC24192 DE 1987/12/02. |