Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020828 |
| Data do Acordão: | 02/05/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ABERTURA DO COFRE COBRANÇA VIRTUAL |
| Sumário: | I - No regime do CPCI, o prazo de 90 dias, para dedução de impugnação judicial, contava-se, no caso da alínea a) do art. 89, do dia imediato, inclusivé, ao da abertura do cofre. II - A abertura do cofre, que correspondia ao início ou abertura da cobrança virtual, pressupunha o anterior débito ao tesoureiro, mediante a entrega dos conhecimentos ou títulos de cobrança, constituindo-o na obrigação de cobrar "tributo". III - Essa cobrança podia ser à boca do cofre, isto é, sem juros de mora, ou acrescida, já, de tais juros, nos casos em que a cobrança se convertia de eventual em virtual, para efeitos de relaxe. |
| Nº Convencional: | JSTA00048495 |
| Nº do Documento: | SA219970205020828 |
| Data de Entrada: | 05/15/1996 |
| Recorrente: | FAROL-EMPREENDIMENTOS URBANOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT 1INST PORTO 1J PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART89 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18167 DE 1995/01/11. AC STA PROC19325 DE 1996/10/23. AC STA PROC21075 DE 1996/10/23. |
| Referência a Doutrina: | VITOR FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS VI PAG403. CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG413. |