Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020828
Data do Acordão:02/05/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ABERTURA DO COFRE
COBRANÇA VIRTUAL
Sumário:I - No regime do CPCI, o prazo de 90 dias, para dedução de impugnação judicial, contava-se, no caso da alínea a) do art. 89, do dia imediato, inclusivé, ao da abertura do cofre.
II - A abertura do cofre, que correspondia ao início ou abertura da cobrança virtual, pressupunha o anterior débito ao tesoureiro, mediante a entrega dos conhecimentos ou títulos de cobrança, constituindo-o na obrigação de cobrar "tributo".
III - Essa cobrança podia ser à boca do cofre, isto é, sem juros de mora, ou acrescida, já, de tais juros, nos casos em que a cobrança se convertia de eventual em virtual, para efeitos de relaxe.
Nº Convencional:JSTA00048495
Nº do Documento:SA219970205020828
Data de Entrada:05/15/1996
Recorrente:FAROL-EMPREENDIMENTOS URBANOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT 1INST PORTO 1J PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART89 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18167 DE 1995/01/11.
AC STA PROC19325 DE 1996/10/23.
AC STA PROC21075 DE 1996/10/23.
Referência a Doutrina:VITOR FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS VI PAG403.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG413.