Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014000
Data do Acordão:01/17/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:I - A invocação dos prejuizos a que se refere o artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo deve assentar na alegação de factos concretos que os comprovem e possibilitem um juizo sobre a sua irreparabilidade ou dificuldade de reparação.
II - A irreparabilidade ou dificuldade de reparação dos prejuizos e determinada em função da insusceptibilidade de indemnização ou da impossibilidade da sua exacta avaliação pecuniaria.
Nº Convencional:JSTA00008407
Nº do Documento:SA119800117014000
Data de Entrada:12/06/1979
Recorrente:PERDIGÃO , ANA E OUTROS
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:355
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1979/10/18.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5.