Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014000 |
| Data do Acordão: | 01/17/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - A invocação dos prejuizos a que se refere o artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo deve assentar na alegação de factos concretos que os comprovem e possibilitem um juizo sobre a sua irreparabilidade ou dificuldade de reparação. II - A irreparabilidade ou dificuldade de reparação dos prejuizos e determinada em função da insusceptibilidade de indemnização ou da impossibilidade da sua exacta avaliação pecuniaria. |
| Nº Convencional: | JSTA00008407 |
| Nº do Documento: | SA119800117014000 |
| Data de Entrada: | 12/06/1979 |
| Recorrente: | PERDIGÃO , ANA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 355 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1979/10/18. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5. |