Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 091/08 |
| Data do Acordão: | 02/14/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | A recorrente que pretende atacar recurso do TCA proferido em 2.ª instância, sem identificar nenhuma questão de direito com um grau de precisão capaz de permitir recortar qual seja o objecto substancial do pretendido recurso de revista, não fornece à formação de apreciação preliminar matéria susceptível de ser avaliada como preenchendo os pressupostos exigidos pelo art.º 150.º pelo que, manifestamente, é de não admitir. |
| Nº Convencional: | JSTA0008787 |
| Nº do Documento: | SA120080214091 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DE MONÇÃO |
| Aditamento: | |