Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012162 |
| Data do Acordão: | 07/19/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS EFECTIVIDADE DE SERVIÇO PROVA DO TEMPO DE SERVIÇO ONUS DE PROVA |
| Sumário: | A prova do serviço, exigida pela primeira parte da alinea a) do n. 1 do artigo 17 do Decreto-Lei n. 294/76, de 24 de Abril, como condição de ingresso no quadro geral de adidos, relativamente a um assalariado dos Serviços Prisionais de Angola, pode ser feita por declaração do ex-director do estabelecimento prisional em que esse assalariado exerceu funções, do governador do distrito em que esse estabelecimento se situava e de ex-funcionarios do mesmo estabelecimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00010260 |
| Nº do Documento: | SA119790719012162 |
| Data de Entrada: | 10/27/1978 |
| Recorrente: | ROSA , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2101 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADODA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1978/05/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N1 A ART18. |