Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012162
Data do Acordão:07/19/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIO DE BRITO
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
EFECTIVIDADE DE SERVIÇO
PROVA DO TEMPO DE SERVIÇO
ONUS DE PROVA
Sumário:A prova do serviço, exigida pela primeira parte da alinea a) do n. 1 do artigo 17 do Decreto-Lei n. 294/76, de 24 de Abril, como condição de ingresso no quadro geral de adidos, relativamente a um assalariado dos Serviços Prisionais de Angola, pode ser feita por declaração do ex-director do estabelecimento prisional em que esse assalariado exerceu funções, do governador do distrito em que esse estabelecimento se situava e de ex-funcionarios do mesmo estabelecimento.
Nº Convencional:JSTA00010260
Nº do Documento:SA119790719012162
Data de Entrada:10/27/1978
Recorrente:ROSA , FRANCISCO
Recorrido 1:SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2101
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADODA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1978/05/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N1 A ART18.