Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028127
Data do Acordão:03/19/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
RECURSO CONTENCIOSO
ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
Sumário:I - No recurso contencioso do acto do superior que decide recurso hierárquico necessário, o recorrente pode arguir vícios ou ilegalidades do acto hierarquicamente impugnado e não arguidos neste.
II - Improcede o recurso interposto para o Pleno da Secção, ao abrigo do disposto no art. 24, alínea a) do ETAF, cujos fundamentos se suportam em factos novos, não especificados no aresto recorrido e que, manifestamente, não constam do único documento autêntico junto aos autos, válido para a sua prova e que não vem arguído de falsidade, o qual, aliás, o aresto recorrido teve integralmente em conta para a decisão final (art. 21, n. 3 do ETAF, em conjugação com o n. 2 do art. 722 do CPC)
Nº Convencional:JSTA00051231
Nº do Documento:SAP19990319028127
Data de Entrada:06/09/1994
Recorrente:SILVA , MARIA - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FERNANDES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 C ART32 N1 B ART38.
CPC96 ART722 N2.
ETAF84 ART21 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC28774 DE 1995/12/19.
AC STA PROC28852 DE 1996/05/28.
AC STAPLENO PROC23836 DE 1996/05/07.
AC STAPLENO PROC31931 DE 1995/05/16.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO VI PAG249.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO 1988 VIV PAG50.