Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015944 |
| Data do Acordão: | 04/05/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES TERRENO PARA CONSTRUÇÃO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL INCIDÊNCIA INTERPRETAÇÃO DA LEI INTERPRETAÇÃO DA LEI FISCAL AVALIAÇÃO VALOR MATRICIAL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL LIQUIDAÇÃO IMPUGNAÇÃO UNITÁRIA |
| Sumário: | I - O art. 49, § 3 do C.I.M.S.I.S.S.D. fornece-nos um conceito próprio do direito fiscal e da tributação estabelecida no respectivo Código, de terrenos para construção. II - São terrenos para construção aqueles que se encontrem objectivamente afectos à construção urbana, de que são índices as circunstâncias referidas no citado preceito. III - A ilegalidade consubstanciada na qualificação do terreno em desconformidade com o critério do art. 49, § 3 referido acarreta a ilegalidade do erro na determinação da matéria colectável se nela foi considerado o valor resultante da avaliação consequente da referida qualificação, em vez do valor matricial do terreno nos termos do art. 20, § 2 do citado Código. IV - Na impugnação judicial do acto da liquidação do imposto sucessório podem ser invocadas as ilegalidades acima referidas, por força do princípio da impugnação unitária e inexistência de qualquer anterior preclusão processual. |
| Nº Convencional: | JSTA00041930 |
| Nº do Documento: | SA219950405015944 |
| Data de Entrada: | 02/03/1993 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | DUARTE , TERESA E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1992/06/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART2 ART3. CIMSISD91 ART20 PAR2 ART49 PAR3 ART60 ART93 ART97 ART109. L 2030 DE 1948/06/22 ART11 N2 ART17. ETAF84 ART21 N4. CPC67 ART721 N2 ART722 N1. CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 223/82 DE 1982/06/07 ART49 PAR3. CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 252/89 DE 1989/08/09 ART49 PAR3. CCIV66 ART9. CIMV65 ART1 N1 PAR2. DL 71/76 DE 1976/01/27 ART103 N1. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/07/03 IN AD N274 PAG215. AC STJ DE 1992/07/01 IN AD N274 PAG225. AC STJ DE 1990/05/22 IN BMJ N407 PAG288. AC STJ DE 1990/12/05 IN BMJ N402 PAG500. AC STA DE 1986/07/02 IN AD N310 PAG1257. AC STA PROC14621 DE 1993/06/02. AC STA PROC15211 DE 1993/05/05. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 1970 PAG226. |