Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000230
Data do Acordão:12/10/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
ERRO DE CLASSIFICAÇÃO PAUTAL
GRADUAÇÃO DA PENA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORAVEL
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Sumário:I - Desde que se não prove ma fe, a infracção prevista no paragrafo 2 do artigo 96 da Reforma Aduaneira constitui simples transgressão.
II - Ao despachante oficial que tenha sido condenado pela transgressão prevista e punida pelo paragrafo 2 do artigo 96 da Reforma Aduaneira
- na redacção do Decreto-Lei n. 464/70 - em multa igual as diferenças encontradas pode antes do transito em julgado da respectiva decisão ser aquela pena substituida pela do artigo 51 do Contencioso Aduaneiro - paragrafo 2 do artigo 96 da Reforma Aduaneira, na redacção do Decreto-Lei n. 291/74 -, se esta for mais leve.
Nº Convencional:JSTA00014023
Nº do Documento:SA219751210000230
Data de Entrada:09/12/1974
Recorrente:FURTADO , OLAVO
Recorrido 1:GOUVEIA , ALBINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/21/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:181
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CP886 ART6 N2.
CADU41 ART51 ART168.
DL 464/70 DE 1970/10/09.
REFORMA ADUANEIRA NA REDACÇÃO DO DL 291/74 DE 1974/06/27 ART96 PAR2.