Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000230 |
| Data do Acordão: | 12/10/1975 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL ERRO DE CLASSIFICAÇÃO PAUTAL GRADUAÇÃO DA PENA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORAVEL APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO |
| Sumário: | I - Desde que se não prove ma fe, a infracção prevista no paragrafo 2 do artigo 96 da Reforma Aduaneira constitui simples transgressão. II - Ao despachante oficial que tenha sido condenado pela transgressão prevista e punida pelo paragrafo 2 do artigo 96 da Reforma Aduaneira - na redacção do Decreto-Lei n. 464/70 - em multa igual as diferenças encontradas pode antes do transito em julgado da respectiva decisão ser aquela pena substituida pela do artigo 51 do Contencioso Aduaneiro - paragrafo 2 do artigo 96 da Reforma Aduaneira, na redacção do Decreto-Lei n. 291/74 -, se esta for mais leve. |
| Nº Convencional: | JSTA00014023 |
| Nº do Documento: | SA219751210000230 |
| Data de Entrada: | 09/12/1974 |
| Recorrente: | FURTADO , OLAVO |
| Recorrido 1: | GOUVEIA , ALBINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/21/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 181 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART6 N2. CADU41 ART51 ART168. DL 464/70 DE 1970/10/09. REFORMA ADUANEIRA NA REDACÇÃO DO DL 291/74 DE 1974/06/27 ART96 PAR2. |