Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040207
Data do Acordão:07/01/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
LIMITES DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
DESCONTO DE QUOTA
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
PRINCÍPIO DA NÃO RETROACTIVIDADE DA LEI
Sumário:I - O desconto de quotas para aposentação, não implica, necessariamente, que as quotas deduzidas sejam sempre relevantes para a fixação da pensão atribuida.
II - Não viola os princípios da confiança e da não retroactividade da lei, (arts. 2 e 18 n. 3 de C.R.P.), a aplicação do art. 7 da Lei 75/93 ao fixar limites máximos nos montantes de pensão a atribuir a partir da vigência daquela Lei.
III - A "remuneração mensal relevante" para efeitos da futura pensão a atribuir tem de ter em consideração, a remuneração base, em cada mês, do futuro pensionista e a remuneração base do Primeiro Ministro, para daí deduzir, mensalmente, quais as remunerações acessórias que podem exceder a remuneração base do funcionário, pois, só assim se tem em conta o n. 5 do art. 42 do E.A., aditado pela Lei 75/93, que determinou que
é a remuneração base mensal do funcionário que deve ser reduzido até á remuneração base do Primeiro Ministro, pois só aquele constitui a remuneração base relevante (atendível).
Nº Convencional:JSTA00047969
Nº do Documento:SA119970701040207
Data de Entrada:04/24/1996
Recorrente:FERNANDES , LUDOVINO
Recorrido 1:DIRECÇÃO DA CAIXA DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1994/09/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:E172 ART43 N1 B ART47 N1 B.
L75193 DE 1993/12/20 ART7.
Referência a Pareceres:P PGR N21/94 IN DR IIS DE 1995/11/22 PAG13956.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG118.
Aditamento: