Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039924
Data do Acordão:10/08/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES
RECUSA DE PRESTAÇÃO
CONTENCIOSO DA SEGURANÇA SOCIAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
Sumário:I - A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, criada pelo DL 36.550 de 22-10-47,
é uma instituição de previdência reconhecida pela
L 2.115 de 18-6-62, integrando-se na 2 categoria prevista no n. 3 da base III da mesma Lei - conf. art. 1 do respectivo Regulamento aprovado pela
Port. 487/83 de 27/4, com as alterações introduzidas pela Port. 884/94 de 1/10.
II - Compete aos tribunais administrativos de círculo e não aos tribunais de trabalho o conhecimento dos litígios entre as instituições da segurança e previdência social e os respectivos beneficiários que tenham por objecto a negação de uma prestação devida ou impetrada, quer se trate de negação total quer da mera divergência quanto ao seu montante (arts.40 n.1 da L 28/84 de 14/8 - Lei da Segurança Social - 64 al. j) da L 38/87 de
23/12 - Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais - e 51 n. 1 alíneas b) ou f) do ETAF 84).
III - Integra a hipótese contemplada em II a reacção contra a deliberação de recusa parcial pela Direcção daquela Caixa de um pedido de pagamento a um advogado nela inscrito de uma comparticipação pecuniária nas despesas com o internamento hospitalar do respectivo cônjuge.
Nº Convencional:JSTA00045476
Nº do Documento:SA119961008039924
Data de Entrada:03/14/1996
Recorrente:ALVES , MIGUEL - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:DIRECÇÃO DA CAIXA DE PREVIDENCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 549/77 DE 1977/12/31 ART19 ART21.
DL 515/79 DE 1979/12/28 ART2.
DL 28/84 DE 1984/08/14 ART40 N1.
ETAF84 ART3 ART4 ART51.
PORT 487/83 DE 1983/04/27 ART1 ART2 ART5.
CONST89 ART21 ART206 ART213 ART216.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2558 DE 1983/10/26.
AC STJ DE 1985/03/08 IN BMJ N345 PÁG305.
AC STA PROC27395 DE 1990/02/22.
AC STA PROC37636 DE 1996/04/14.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA PÁG814.
RUI MACHETE TRIBUNAL CONSTITUCIONAL LEGITIMIDADE E LEGITIMAÇÃO DA JUSTIÇA CONSTITUCIONAL PÁG160.
VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL PÁG10.