Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01059/03 |
| Data do Acordão: | 11/12/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | SISA. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. |
| Sumário: | I - Os art°s 19° a 39-A/do CIMSISSD não padecem de inconstitucionalidade. II - Nos termos das disposições combinadas dos art°s 713° n° 5 e 726° do CPCivil - ex vi do art° 2° al. e) do CPPT - , quando se confirme inteiramente o julgado na instância, "quer quanto à decisão, quer quanto aos respectivos fundamentos, pode o acórdão limitar-se a negar provimento ao recurso, remetendo para os fundamentos da decisão impugnada". |
| Nº Convencional: | JSTA00059823 |
| Nº do Documento: | SA22003111201059 |
| Data de Entrada: | 06/02/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CIMSISD91 ART19 ART39-A. CPC96 ART713 N5 ART726. CONST97 ART2 ART12 ART13 N2 ART18 N2 ART19 N4 N8 ART28 N2 ART75 N4 ART186 N5 ART266 N2 ART270 ART272 ART282 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1058/03 DE 2003/07/09. |
| Aditamento: | |