Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01059/03
Data do Acordão:11/12/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:SISA.
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL.
CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Sumário:I - Os art°s 19° a 39-A/do CIMSISSD não padecem de inconstitucionalidade.
II - Nos termos das disposições combinadas dos art°s 713° n° 5 e 726° do CPCivil - ex vi do art° 2° al. e) do CPPT - , quando se confirme inteiramente o julgado na instância, "quer quanto à decisão, quer quanto aos respectivos fundamentos, pode o acórdão limitar-se a negar provimento ao recurso, remetendo para os fundamentos da decisão impugnada".
Nº Convencional:JSTA00059823
Nº do Documento:SA22003111201059
Data de Entrada:06/02/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Área Temática 2:DIR CONST.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CIMSISD91 ART19 ART39-A.
CPC96 ART713 N5 ART726.
CONST97 ART2 ART12 ART13 N2 ART18 N2 ART19 N4 N8 ART28 N2 ART75 N4 ART186 N5 ART266 N2 ART270 ART272 ART282 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1058/03 DE 2003/07/09.
Aditamento: