Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005428
Data do Acordão:11/06/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELECTRICA
INSTALAÇÃO DE NOVOS EQUIPAMENTOS
Sumário:Os consumidores de energia electrica so são responsaveis pelo custo das baixadas inicialmente instaladas, e por isso não tem as empresas distribuidoras o direito de lhes exigir o custo respeitante as baixadas que porventura tenham de instalar em substituição das anteriores.
Nº Convencional:JSTA00025897
Nº do Documento:SA119591106005428
Data de Entrada:10/01/1958
Recorrente:SOC FABRIL ALENTEJANA LDA (SOFAL)
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA - CM DE VILA VIÇOSA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:51
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1958/07/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Legislação Nacional:DL 29872 DE 1939/07/27 ART2 A ART9 PAR2 PAR3 ART16.