Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0173A/03 |
| Data do Acordão: | 02/25/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. ODONTOLOGISTAS. ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO. ACTO DE EFEITO DUPLO. PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - O acto de não acreditação de candidato, como odontologista, ao abrigo da Lei n° 4/99 de 27.1, na nova redacção da Lei n° 16/2002 de 16.2, na medida em que implica a paralisação da prática profissional que o interessado tem vindo a exercer, é um acto de conteúdo negativo, com efeitos positivos, susceptível de suspensão de eficácia. II - A perda de clientela que essa paralisação envolve é causa provável de prejuízo de difícil reparação. III - Não tendo a não acreditação sido motivada por má prática violadora das leis da arte, mas pelo facto de o candidato não ter feito prova do requisito tempo de serviço, não determina grave lesão do interesse público a suspensão de eficácia daquele acto com a consequente continuação do requerente em actividade, apenas durante o tempo que durar o recurso contencioso de anulação, nas mesmas condições em que, há longos anos vem desempenhando as funções próprias de odontologista. |
| Nº Convencional: | JSTA00058813 |
| Nº do Documento: | SA1200302250173A |
| Data de Entrada: | 02/06/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINSAUD DE 2002/10/22. |
| Decisão: | DEFERIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76. |
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