Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0173A/03
Data do Acordão:02/25/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
ODONTOLOGISTAS.
ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO.
ACTO DE EFEITO DUPLO.
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - O acto de não acreditação de candidato, como odontologista, ao abrigo da Lei n° 4/99 de 27.1, na nova redacção da Lei n° 16/2002 de 16.2, na medida em que implica a paralisação da prática profissional que o interessado tem vindo a exercer, é um acto de conteúdo negativo, com efeitos positivos, susceptível de suspensão de eficácia.
II - A perda de clientela que essa paralisação envolve é causa provável de prejuízo de difícil reparação.
III - Não tendo a não acreditação sido motivada por má prática violadora das leis da arte, mas pelo facto de o candidato não ter feito prova do requisito tempo de serviço, não determina grave lesão do interesse público a suspensão de eficácia daquele acto com a consequente continuação do requerente em actividade, apenas durante o tempo que durar o recurso contencioso de anulação, nas mesmas condições em que, há longos anos vem desempenhando as funções próprias de odontologista.
Nº Convencional:JSTA00058813
Nº do Documento:SA1200302250173A
Data de Entrada:02/06/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DO MINSAUD DE 2002/10/22.
Decisão:DEFERIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76.
Aditamento: