Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008783
Data do Acordão:03/20/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO VELOSO
Descritores:INSTITUTO PORTUGUES DE ONCOLOGIA
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
EQUIVALENCIA DE CATEGORIA
PREFERENCIA
ANTIGUIDADE
CURRICULO
Sumário:I - O Decreto-Lei n. 99/72, no seu artigo 4, manda colocar os funcionarios do Instituto Portugues de Oncologia de Francisco Gentil nos lugares do quadro constante do mapa anexo ao mesmo diploma, de categoria tanto quanto possivel correspondente as funções que exerciam ate ai, e autoriza o Ministro da Educação Nacional a fixar por despacho os principios orientadores dessa integração, o que ele fez em 6 de Julho de 1972.
II - Um desses principios e o da preferencia dos funcionarios, consoante o seu curriculum vitae, incluindo a antiguidade.
III - Não existindo curriculum organizado, nem assim podia deixar de se atender, na organização do quadro, a antiguidade, unico factor curricular conhecido, alem das nomeações do funcionario e sua actual situação.
Nº Convencional:JSTA00013466
Nº do Documento:SA119750320008783
Data de Entrada:10/02/1972
Recorrente:CAMEJO , MARIA
Recorrido 1:MINEN E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:258
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN DE 1972/07/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.