Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:06/14
Data do Acordão:01/29/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO DE ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
LEI APLICÁVEL
Sumário:I - Nos termos do art. 5º do ETAF (e do homólogo artigo 22º da LOFTJ), segundo o qual “A competência dos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal fixa-se no momento da propositura da causa, sendo irrelevantes as modificações de facto e de direito que ocorram posteriormente.”
II - A competência para o conhecimento das reclamações de actos do Órgão de Execução Fiscal compete ao Tribunal da área onde corre a execução fiscal instaurada antes de 01/01/2012.
Nº Convencional:JSTA00068558
Nº do Documento:SA22014012906
Data de Entrada:01/06/2014
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:DESP TT DE LISBOA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Legislação Nacional:CPPT ART151 N1
L 64-B/2011 DE 30/12 ART154
LGT ART12 N3
CC ART12 N2
Aditamento: