Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015894
Data do Acordão:10/29/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
OMISSÃO DE LANÇAMENTO
FALSIFICAÇÃO DE ESCRITA COMERCIAL
LIVRO DE REGISTO DE COMPRAS VENDAS E SERVIÇOS PRESTADOS
INFRACÇÃO FISCAL
DELITO FISCAL
CONSUMPÇÃO DE INFRACÇÕES
DECLARAÇÃO MODELO 3
DECLARAÇÃO INEXACTA
Sumário:I - A omissão de lançamentos nos livros a que se reporta o artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial constitui infracção punivel nos termos do artigo 147 ou do artigo 146 do mesmo Codigo, consoante tal conduta integre ou não o crime de falsificação previsto e punido no artigo 219 do Codigo Penal.
II - A infracção por inexactidão no modelo n. 3 (artigo 55 do Codigo da Contribuição Industrial) não tem autonomia para efeitos de punição, sendo consumida na punição do artigo 147 relativa a infracção por omissões nos livros de registo do artigo 133, ambos do Codigo da Contribuição Industrial, quando naquela declaração se reproduzir o que consta dos referidos livros.
Nº Convencional:JSTA00018584
Nº do Documento:SA219691029015894
Data de Entrada:03/22/1968
Recorrente:SIMÕES , FRANCISCO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/17/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:430
Referência Publicação 1:AD N98 ANOIX PAG239
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART6 N2 ART55 ART66 ART133 ART134 PARUNICO ART142 B ART146 ART147 PAR2.
CP886 ART110 ART216 ART218 ART219.
CPCI63 ART112.