Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042370
Data do Acordão:03/17/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:FUNÇÃO PÚBLICA.
CONCURSO DE PROVIMENTO.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
RECURSO CONTENCIOSO.
LEGITIMIDADE.
Sumário:I - Estando aberto um concurso para provimento de certo lugar, e que ainda não se encontra na fase de classificação, uma candidata admitida ao mesmo, aliás única, tem legitimidade, por isso, para impugnar contenciosamente o acto de nomeação, por escolha, à margem daquele, de uma outra pessoa para esse mesmo lugar.
II - Porém, não tinha que ser ouvida obrigatoriamente sobre tal acto, nos termos do art. 100º do CPA.
III - O acto que, subsequentemente a tal nomeação, faz cessar o concurso, não é recorrível contenciosamente por se inserir na sua fase preparatória.
Nº Convencional:JSTA00053917
Nº do Documento:SA119980317042370
Data de Entrada:05/27/1997
Recorrente:PRES DA CM DE GUIMARÃES E OUTRA
Recorrido 1:TORRES , ROSA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1997/01/24.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1.
CADM40 ART821 N2.
CPA91 ART100.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC30759.; AC STA PROC39809 DE 1997/05/08.
Aditamento: