Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042370 |
| Data do Acordão: | 03/17/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | FUNÇÃO PÚBLICA. CONCURSO DE PROVIMENTO. AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. RECURSO CONTENCIOSO. LEGITIMIDADE. |
| Sumário: | I - Estando aberto um concurso para provimento de certo lugar, e que ainda não se encontra na fase de classificação, uma candidata admitida ao mesmo, aliás única, tem legitimidade, por isso, para impugnar contenciosamente o acto de nomeação, por escolha, à margem daquele, de uma outra pessoa para esse mesmo lugar. II - Porém, não tinha que ser ouvida obrigatoriamente sobre tal acto, nos termos do art. 100º do CPA. III - O acto que, subsequentemente a tal nomeação, faz cessar o concurso, não é recorrível contenciosamente por se inserir na sua fase preparatória. |
| Nº Convencional: | JSTA00053917 |
| Nº do Documento: | SA119980317042370 |
| Data de Entrada: | 05/27/1997 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE GUIMARÃES E OUTRA |
| Recorrido 1: | TORRES , ROSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1997/01/24. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 N1. CADM40 ART821 N2. CPA91 ART100. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC30759.; AC STA PROC39809 DE 1997/05/08. |
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