Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032178
Data do Acordão:10/21/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:ACTO LESIVO
CASO RESOLVIDO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Tendo ocorrido notificação de um acto alegadamente lesivo dos direitos de um administrado deve este, sob pena de consolidação do acto na ordem jurídica interpôr recurso contencioso dentro do prazo legal.
II - Optando pela via da reacção graciosa facultativa não poderá recorrer contenciosamente do acto final que sobre esta recair.
Nº Convencional:JSTA00039152
Nº do Documento:SA119931021032178
Data de Entrada:05/04/1993
Recorrente:AGOSTINHO , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMNISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EA72 ART79 N1 ART100 ART108 N2 ART109 N2.
LPTA85 ART30 ART31 N1 N2 ART55.