Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0270/13.4BEAVR-A |
| Data do Acordão: | 01/14/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR FARMÁCIAS PROPOSTA INFARMED INIMPUGNABILIDADE DO ACTO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da pronúncia que considerou inimpugnável uma «proposta» do Infarmed enquadrada no art. 6º do DL n.º 171/2012, de 1/8, porque as instâncias foram credíveis ao afirmar que tal acto não tem repercussões externas e é, por si só, inapto para lesar terceiros. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27022 |
| Nº do Documento: | SA1202101140270/13 |
| Data de Entrada: | 01/04/2021 |
| Recorrente: | A........ |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA SAÚDE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |