Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01126/14 |
| Data do Acordão: | 04/30/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO TEORIA DA INDEMNIZAÇÃO PRINCIPIO DA ADEQUAÇÃO |
| Sumário: | I – A «forma processual» a usar depende do objectivo que o autor visa alcançar e dos fundamentos que para isso invoca, ou seja, depende do seu pedido e da causa de pedir; II – Se o autor pediu a tribunal a total execução do julgado anulatório da decisão que lhe aplicou a pena disciplinar de demissão, nomeadamente a progressão na carreira durante os anos em que esteve inactivo e o pagamento dos respectivos vencimentos, tanto o pedido como a causa de pedir cabem na forma processual executiva; III – O enquadramento de um dos pedidos executórios no âmbito da «teoria da indemnização» não poderá justificar o entendimento de desadequação do meio processual, pois o mesmo tem a ver com a abordagem do mérito desse pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00069185 |
| Nº do Documento: | SA12015043001126 |
| Data de Entrada: | 10/16/2014 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 24/84 DE 1984/01/16 ART26 N1 N2 M. CPTA02 ART175 N1 ART173 ART179. |
| Aditamento: | |