Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013103 |
| Data do Acordão: | 04/17/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS RECLAMAÇÃO ORDINÁRIA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CONTAGEM DE PRAZO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - A reclamação ordinária representa uma forma de reacção graciosa posta ao alcance do contribuinte, visando garantir a sua defesa contra actuações da Administração entendidas como ilegais. II - Em caso de indeferimento de tal reclamação, resta ao administrado a via judicial, com dedução da respectiva impugnação. III - Esta visará sempre o acto tributário objecto da reclamação e não a resolução definitiva desta. IV - A contagem do prazo para apresentação de impugnação encontra-se submetida as regras do art. 279 do Cod. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00032968 |
| Nº do Documento: | SA219910417013103 |
| Data de Entrada: | 11/21/1990 |
| Recorrente: | REYNOLDS , JOSE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 365 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CIMV65 ART43. CPCI63 ART5 ART45 ART46 ART82 ART84. CCIV66 ART279 B E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/10/12 IN BMJ N381 PAG346. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS 2ED. |