Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045903
Data do Acordão:05/11/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
AUTOR DO ACTO RECORRIDO.
ERRO DESCULPÁVEL.
PRINCÍPIO PRO ACTIONE.
Sumário:I - Não deve ser rejeitado o recurso contencioso, com fundamento em ilegitimidade passiva quando o órgão administrativo que se apresenta a responder ao recurso seja, a final, o autor do acto.
II - Com tal intervenção fica garantido o efeito processual que a legitimidade das partes vira acautelar.
III - Os princípios antiformalista e "pro actione" postulam que ao nível dos pressupostos processuais e da integração do conceito de "erro manifestamente desculpável" se deve privilegiar uma interpretação que se apresente como mais favorável ao acesso ao direito e a uma tutela jurisidicional efectiva e que se pode traduzir na formula "in dubio no habilitate instantie".
IV - Dentro deste contexto pode falar-se em teoria geral, da sanação dos "defeitos processuais" tendo em vista possibilitar o exame do mérito das pretensões deduzidas em juízo, assim se tentando alcançar a verdade material, pela aplicação do direito substantivo.
Nº Convencional:JSTA00054184
Nº do Documento:SA120000511045903
Data de Entrada:02/23/2000
Recorrente:ARAÚJO , DOMINGOS
Recorrido 1:PRES DA DIRECÇÃO DO SERVIÇO NAC DE BOMBEIROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC PORTO DE 1999/03/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40.
CPC96 ART265.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45403 DE 1999/10/28.; AC STA PROC40500 DE 1996/10/24.; AC STA PROC41219 DE 1996/11/28.; AC STA PROC42115 DE 1998/03/05.; AC STA PROC43859 DE 1998/10/14.; AC STA PROC43988 DE 1999/01/27.; AC STA PROC40679 DE 1999/10/13.; AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC36891 DE 1999/10/15.
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