Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045903 |
| Data do Acordão: | 05/11/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. LEGITIMIDADE PASSIVA. AUTOR DO ACTO RECORRIDO. ERRO DESCULPÁVEL. PRINCÍPIO PRO ACTIONE. |
| Sumário: | I - Não deve ser rejeitado o recurso contencioso, com fundamento em ilegitimidade passiva quando o órgão administrativo que se apresenta a responder ao recurso seja, a final, o autor do acto. II - Com tal intervenção fica garantido o efeito processual que a legitimidade das partes vira acautelar. III - Os princípios antiformalista e "pro actione" postulam que ao nível dos pressupostos processuais e da integração do conceito de "erro manifestamente desculpável" se deve privilegiar uma interpretação que se apresente como mais favorável ao acesso ao direito e a uma tutela jurisidicional efectiva e que se pode traduzir na formula "in dubio no habilitate instantie". IV - Dentro deste contexto pode falar-se em teoria geral, da sanação dos "defeitos processuais" tendo em vista possibilitar o exame do mérito das pretensões deduzidas em juízo, assim se tentando alcançar a verdade material, pela aplicação do direito substantivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00054184 |
| Nº do Documento: | SA120000511045903 |
| Data de Entrada: | 02/23/2000 |
| Recorrente: | ARAÚJO , DOMINGOS |
| Recorrido 1: | PRES DA DIRECÇÃO DO SERVIÇO NAC DE BOMBEIROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC PORTO DE 1999/03/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40. CPC96 ART265. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45403 DE 1999/10/28.; AC STA PROC40500 DE 1996/10/24.; AC STA PROC41219 DE 1996/11/28.; AC STA PROC42115 DE 1998/03/05.; AC STA PROC43859 DE 1998/10/14.; AC STA PROC43988 DE 1999/01/27.; AC STA PROC40679 DE 1999/10/13.; AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA PROC36891 DE 1999/10/15. |
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