Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01667/03 |
| Data do Acordão: | 03/31/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS. PROCESSO FINDO. |
| Sumário: | I - A oposição de julgados pressupõe que, no domínio do mesmo quadro normativo e perante idêntica realidade factual, o Acórdão recorrido e o Acórdão fundamento perfilhem soluções opostas quanto à mesma questão fundamental de direito II - Essa oposição não ocorre, desde logo, quando o Acórdão recorrido e Acórdão fundamento resolveram da mesma forma a questão jurídica central que se lhes colocou, decidindo que o processamento dos vencimentos constituía um acto administrativo. III - E também não surge, nem podia surgir, oposição quando ao enfrentar-se as consequências concretas desse julgamento se lhes pediu diferentes decisões; num caso o que importava era determinar se os actos de processamento deveriam sujeitar-se à disciplina jurídica ordenadora dos actos administrativos, designadamente no que tange à sua revogação - Acórdão recorrido - e, no outro, saber se aqueles processamentos constituíam sempre e em qualquer caso actos administrativos - Acórdão fundamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00061154 |
| Nº do Documento: | SAP2004033101667 |
| Data de Entrada: | 10/22/2003 |
| Recorrente: | VEREADOR DOS RECURSOS HUMANOS DA CM DE SETÚBAL |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART24 B B'. CPA91 ART141. LPTA85 ART28. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC44127 DE 2001/11/15. |
| Aditamento: | |