Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0128/17.8BELRS |
| Data do Acordão: | 09/11/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE CORTÊS |
| Descritores: | IVA ACTIVIDADE ECONÓMICA ASSOCIAÇÃO |
| Sumário: | I - A actividade de cobrança e distribuição das quantias liquidadas, realizada pela Associação A.., de acordo com critérios legais e tendo em vista a cobertura dos custos de funcionamento não corresponde à actuação de um operador económico privado, naquele sector de actividade. II - A Associação A.. não realiza uma verdadeira actividade económica no quadro do sistema do IVA. III - Trata-se um organismo de gestão colectiva dos direitos de autor e dos direitos conexos, sem fins lucrativos, pelo que a actividade que desenvolve não está sujeita a IVA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34167 |
| Nº do Documento: | SA2202509110128/17 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | ASSOCIAÇÃO A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |