Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023477 |
| Data do Acordão: | 12/07/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | MAGISTRATURA DO MINISTERIO PUBLICO MAGISTRATURA JUDICIAL LICENÇA ILIMITADA REGRESSO AO SERVIÇO EFECTIVO |
| Sumário: | I - O art. 210 da Lei Organica do M.P. - lei 39/78, de 5 Jul - não impõe aos juizes de direito - que ate 31 Dez 80, requeressem o ingresso na magistratura do M.P. -, qualquer manifestação de vontade, no sentido da renuncia a magistratura judicial. II - Pelo contrario, tal renuncia tinha lugar ope legis, nos termos do art. 219 do mesmo diploma. III - Os magistrados judiciais que, a data da referida lei, estivessem na situação de licença ilimitada, tendo cessado funções como magistrados do M.P., em comissão de serviço, podiam regressar a esta magistratura - nos termos do art. 225 -, mesmo posteriormente a 31 Dez 80, não tendo que requerer, ate aquela data, o ingresso ou provimento na magistratura do M.P. IV - Tal requerimento não teria, ate, qualquer sentido, se tais magistrados não pretendiam, então, regressar ao serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00032023 |
| Nº do Documento: | SA119891207023477 |
| Data de Entrada: | 01/07/1986 |
| Recorrente: | SILVA , VITOR |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 7027 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DE 1985/07/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | L DE 1913/06/14 ART25. L 39/78 DE 1978/07/05 ART210 ART211 N1 B N3 ART217 ART218 ART225. CONST76 ART220 ART224. DL 19478 DE 1931/03/18 ART14 PAR4. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 79/74 DE 1974/12/18 IN BMJ N248 PAG347. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA V2 PAG347. |