Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023477
Data do Acordão:12/07/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:MAGISTRATURA DO MINISTERIO PUBLICO
MAGISTRATURA JUDICIAL
LICENÇA ILIMITADA
REGRESSO AO SERVIÇO EFECTIVO
Sumário:I - O art. 210 da Lei Organica do M.P. - lei 39/78, de 5 Jul
- não impõe aos juizes de direito - que ate 31 Dez 80, requeressem o ingresso na magistratura do M.P. -, qualquer manifestação de vontade, no sentido da renuncia a magistratura judicial.
II - Pelo contrario, tal renuncia tinha lugar ope legis, nos termos do art. 219 do mesmo diploma.
III - Os magistrados judiciais que, a data da referida lei, estivessem na situação de licença ilimitada, tendo cessado funções como magistrados do M.P., em comissão de serviço, podiam regressar a esta magistratura - nos termos do art. 225 -, mesmo posteriormente a 31 Dez 80, não tendo que requerer, ate aquela data, o ingresso ou provimento na magistratura do M.P.
IV - Tal requerimento não teria, ate, qualquer sentido, se tais magistrados não pretendiam, então, regressar ao serviço.
Nº Convencional:JSTA00032023
Nº do Documento:SA119891207023477
Data de Entrada:01/07/1986
Recorrente:SILVA , VITOR
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:7027
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DE 1985/07/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:L DE 1913/06/14 ART25.
L 39/78 DE 1978/07/05 ART210 ART211 N1 B N3 ART217 ART218 ART225.
CONST76 ART220 ART224.
DL 19478 DE 1931/03/18 ART14 PAR4.
Referência a Pareceres:P PGR 79/74 DE 1974/12/18 IN BMJ N248 PAG347.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA V2 PAG347.