Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022399
Data do Acordão:06/25/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:CUSTAS
CONTA DE CUSTAS
RECLAMAÇÃO DA CONTA
PAGAMENTO
PRAZO
Sumário:Após ter sido efectuado o pagamento das custas, não podem os interessados pedir a reforma, por força do preceituado no § 1, do art. 27 da Tabela de Custas no Supremo Tribunal Administrativo e alínea a) do n. 3 do art. 138 do Código das Custas Judiciais aprovado pelo Decreto-Lei n. 44329, de 8-5-62.
Nº Convencional:JSTA00049699
Nº do Documento:SA219980625022399
Data de Entrada:01/14/1998
Recorrente:NELSON-EMP TURISTICA DA PRAIA REDONDA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DEP TT1INST FARO PROC7/91 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CCJ62 ART59 N1 ART138 N3 A.
RCPCONTIMP71 ART2.
TCSTA59 ART27 PAR1.