Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004383
Data do Acordão:05/24/1967
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:INFRACÇÃO FISCAL
Sumário:O que apenas transporta em automovel proprio quaisquer pessoas para o estrangeiro, como meros convidados, não comete qualquer infracção fiscal.
Nº Convencional:JSTA00019470
Nº do Documento:SA419670524004383
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:OLIVEIRA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1971
Página:10
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:D 43529 DE 1961/03/09 ART1 PAR1 PAR2.
CADU41 ART177 N2.