Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023649
Data do Acordão:04/02/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO
EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
REVISÃO DE PREÇOS
RECURSO CONTENCIOSO
ACÇÃO
Sumário:I - No contrato de empreitada de obras publicas, as resoluções referentes a revisão de preços, integrando-se na determinação do preço, dizem respeito a execução, para os fins do art. 218 do Decreto - Lei n. 48871, de 19-2-69.
II - Assim, as resoluções sobre essa materia, mesmo que tomadas apos a recepção definitiva, devem ser atacadas por via de acção, e não de recurso contencioso, em regra.
Nº Convencional:JSTA00025280
Nº do Documento:SA119870402023649
Data de Entrada:02/21/1986
Recorrente:SOPRO PROJECTOS E CONSTRUÇÕES LDA
Recorrido 1:CM DE CASTRO D'AIRE
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1811
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 48871 DE 1969/02/19 ART218 N2 ART219 ART220 ART221 ART224 ART226.
CADM40 ART815 PAR2 ART820 N7 N8.
ETAF84 ART9 N2 N3 ART51 N1 G.
LOSTA56 ART17.
CCIV66 ART762 N2.