Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0716/11 |
| Data do Acordão: | 03/06/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | COMUNICAÇÕES ELECTRONICAS LEI TAXA |
| Sumário: | I - Para além da Taxa Municipal de Direitos de Passagem prevista no artigo 106.º da Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas) não podem ser cobradas às empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público quaisquer outras taxas pela instalação de sistemas e equipamentos em terreno do domínio público e que tenham como contrapartida a utilização desse terreno, sob pena de se estar a tributar duplamente a mesma realidade e esta dupla tributação ser inadmissível em matéria de taxas, na medida em que estas constituem, por natureza, a contrapartida pela obtenção de um determinado benefício e não se poder justificar um duplo pagamento pelo mesmo benefício. II - As obras da iniciativa da A………, S.A., não sujeitas a autorização ou licença, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Janeiro, não estão sujeitas ao pagamento à Estradas de Portugal das taxas previstas na alínea e) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/71. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15419 |
| Nº do Documento: | SA2201303060716 |
| Data de Entrada: | 07/15/2011 |
| Recorrente: | EP - ESTRADAS DE PORTUGAL, SA |
| Recorrido 1: | A......, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |