Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0716/11
Data do Acordão:03/06/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:COMUNICAÇÕES ELECTRONICAS
LEI
TAXA
Sumário:I - Para além da Taxa Municipal de Direitos de Passagem prevista no artigo 106.º da Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas) não podem ser cobradas às empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público quaisquer outras taxas pela instalação de sistemas e equipamentos em terreno do domínio público e que tenham como contrapartida a utilização desse terreno, sob pena de se estar a tributar duplamente a mesma realidade e esta dupla tributação ser inadmissível em matéria de taxas, na medida em que estas constituem, por natureza, a contrapartida pela obtenção de um determinado benefício e não se poder justificar um duplo pagamento pelo mesmo benefício.
II - As obras da iniciativa da A………, S.A., não sujeitas a autorização ou licença, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de Janeiro, não estão sujeitas ao pagamento à Estradas de Portugal das taxas previstas na alínea e) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/71.
Nº Convencional:JSTA000P15419
Nº do Documento:SA2201303060716
Data de Entrada:07/15/2011
Recorrente:EP - ESTRADAS DE PORTUGAL, SA
Recorrido 1:A......, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: