Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0806/02 |
| Data do Acordão: | 05/23/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ. INDEFERIMENTO EXPRESSO. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. |
| Sumário: | I - O deferimento, expresso ou tácito, do pedido de licenciamento é uma das condições de procedência do pedido de intimação para a passagem de alvará de licença de construção. II - Assim, perante o indeferimento expresso do pedido de licenciamento, deve julgar-se pela improcedência de um tal pedido de intimação. |
| Nº Convencional: | JSTA00057745 |
| Nº do Documento: | SA1200205230806 |
| Data de Entrada: | 05/15/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 2002/02/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSÓRIO / INTIMAÇÃO COMPORTAMENTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART713 N6. DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART17 ART17-A ART20 N2 A ART61 N1 ART62 N1 ART63 N1 A. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART17 ART20 N2 A ART61 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45986 DE 2000/05/04.; AC STA PROC46691 DE 2000/10/26. |
| Aditamento: | |