Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016420 |
| Data do Acordão: | 12/15/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL BENS IMOVEIS VENDA DE BENS PENHORADOS ARREMATAÇÃO AUTO DE ARREMATAÇÃO NULIDADE |
| Sumário: | Anunciada a praça de dois lotes do mesmo predio, como predios distintos e como tal penhorados, o facto de virem a ser arrematados conjuntamente, como um so predio, sem que do processo, designadamente do auto de arrematação, conste qualquer decisão a justificar essa arrematação, constitui nulidade que, nos termos da alinea c) do artigo 909 do Codigo de Processo Civil, justifica a anulação da venda. |
| Nº Convencional: | JSTA00017189 |
| Nº do Documento: | SA219711215016420 |
| Data de Entrada: | 03/05/1971 |
| Recorrente: | VIOLA , LUCINDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/03/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 771 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | D 20879 DE 1932/02/13 ART1 PAR2. CPC67 ART201 ART897 N2 ART899 N1. CPCI63 ART219 C. |