Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016420
Data do Acordão:12/15/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
BENS IMOVEIS
VENDA DE BENS PENHORADOS
ARREMATAÇÃO
AUTO DE ARREMATAÇÃO
NULIDADE
Sumário:Anunciada a praça de dois lotes do mesmo predio, como predios distintos e como tal penhorados, o facto de virem a ser arrematados conjuntamente, como um so predio, sem que do processo, designadamente do auto de arrematação, conste qualquer decisão a justificar essa arrematação, constitui nulidade que, nos termos da alinea c) do artigo 909 do Codigo de Processo Civil, justifica a anulação da venda.
Nº Convencional:JSTA00017189
Nº do Documento:SA219711215016420
Data de Entrada:03/05/1971
Recorrente:VIOLA , LUCINDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/03/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:771
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:D 20879 DE 1932/02/13 ART1 PAR2.
CPC67 ART201 ART897 N2 ART899 N1.
CPCI63 ART219 C.