Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0258/05
Data do Acordão:06/16/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
PRESSUPOSTOS DO RECURSO.
Sumário:I - Verifica-se oposição de julgados quando no domínio do mesmo quadro normativo e perante idêntica realidade factual, o acórdão recorrido e o acórdão fundamento perfilham soluções opostas quanto à mesma questão fundamental de direito.
II – Deve ser ordenado o prosseguimento do recurso com base na oposição de julgados, quando o acórdão fundamento, considerando a norma do artigo 44º, n° 3 do EMFA/99 como meramente interpretativa, confirmou decisão do Tribunal Administrativo do Círculo que anulara o despacho de indeferimento de pedido do militar, no sentido de lhe ser considerado, para efeito do cálculo da pensão de reforma, o tempo de permanência na reserva fora da efectividade de serviço, o acórdão recorrido, considerando a natureza inovatória do referido preceito, manteve a decisão do Tribunal Administrativo de Círculo que negou provimento ao recurso contencioso interposto pelo militar da decisão da CGA que lhe recusara a relevância daquele tempo para efeito do cálculo da sua pensão de reforma, afastando a aplicação retroactiva do referido preceito.
Nº Convencional:JSTA0005604
Nº do Documento:SAP200506160258
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRECÇÃO GERAL DA CAIXA DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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