Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0258/05 |
| Data do Acordão: | 06/16/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS. PRESSUPOSTOS DO RECURSO. |
| Sumário: | I - Verifica-se oposição de julgados quando no domínio do mesmo quadro normativo e perante idêntica realidade factual, o acórdão recorrido e o acórdão fundamento perfilham soluções opostas quanto à mesma questão fundamental de direito. II – Deve ser ordenado o prosseguimento do recurso com base na oposição de julgados, quando o acórdão fundamento, considerando a norma do artigo 44º, n° 3 do EMFA/99 como meramente interpretativa, confirmou decisão do Tribunal Administrativo do Círculo que anulara o despacho de indeferimento de pedido do militar, no sentido de lhe ser considerado, para efeito do cálculo da pensão de reforma, o tempo de permanência na reserva fora da efectividade de serviço, o acórdão recorrido, considerando a natureza inovatória do referido preceito, manteve a decisão do Tribunal Administrativo de Círculo que negou provimento ao recurso contencioso interposto pelo militar da decisão da CGA que lhe recusara a relevância daquele tempo para efeito do cálculo da sua pensão de reforma, afastando a aplicação retroactiva do referido preceito. |
| Nº Convencional: | JSTA0005604 |
| Nº do Documento: | SAP200506160258 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO GERAL DA CAIXA DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |