Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037661
Data do Acordão:06/27/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO
CONTAGEM DE PRAZO
PETIÇÃO INEPTA
PEDIDO DE REVERSÃO
NACIONALIZAÇÃO
EMPRESA NACIONALIZADA
Sumário:I - Os prazos de interposição dos recursos contenciosos contam-se de acordo com as normas fixadas nos arts. 28 da
LPTA e 279 do Código Civil.
II - Não sofre de ineptidão por falta de clareza na indicação do acto recorrido a petição que permita apreender o sentido da vontade anulatória do recorrente.
III - O governo Regional da Região Autónoma da Madeira é competente para decidir de um pedido de reversão de uma empresa nacionalizada transferida para a referida região autónoma nos termos do Dec-Lei n. 315/80 de 20 de Agosto.
Nº Convencional:JSTA00046051
Nº do Documento:SA119960627037661
Data de Entrada:05/09/1995
Recorrente:AGUA DO PORTO SANTO LDA
Recorrido 1:PRES DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO PRES DO GRM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 ART40 N1 C.
CCIV66 ART279.
L 13/91 DE 1991/06/05 ART37 ART49 ART54 N1.
L 11/90 DE 1990/04/05 ART8 N3 ART14 ART17.
CPA91 ART109 N1.
DL 315/80 DE 1980/08/20 ART1 ART2.