Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037661 |
| Data do Acordão: | 06/27/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PRAZO CONTAGEM DE PRAZO PETIÇÃO INEPTA PEDIDO DE REVERSÃO NACIONALIZAÇÃO EMPRESA NACIONALIZADA |
| Sumário: | I - Os prazos de interposição dos recursos contenciosos contam-se de acordo com as normas fixadas nos arts. 28 da LPTA e 279 do Código Civil. II - Não sofre de ineptidão por falta de clareza na indicação do acto recorrido a petição que permita apreender o sentido da vontade anulatória do recorrente. III - O governo Regional da Região Autónoma da Madeira é competente para decidir de um pedido de reversão de uma empresa nacionalizada transferida para a referida região autónoma nos termos do Dec-Lei n. 315/80 de 20 de Agosto. |
| Nº Convencional: | JSTA00046051 |
| Nº do Documento: | SA119960627037661 |
| Data de Entrada: | 05/09/1995 |
| Recorrente: | AGUA DO PORTO SANTO LDA |
| Recorrido 1: | PRES DO GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO PRES DO GRM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 ART40 N1 C. CCIV66 ART279. L 13/91 DE 1991/06/05 ART37 ART49 ART54 N1. L 11/90 DE 1990/04/05 ART8 N3 ART14 ART17. CPA91 ART109 N1. DL 315/80 DE 1980/08/20 ART1 ART2. |