Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002656
Data do Acordão:11/14/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:INFRACÇÃO FISCAL
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO A
ACTIVIDADE INDUSTRIAL
CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE
ESCRITA COMERCIAL
AMNISTIA CONDICIONADA
Sumário:Se a infracção que se assacava ao arguido era tão-so a de não possuir contabilidade regularmente organizada, se aquele se fez munir dos competentes livros e neles procedeu a lançamentos, esta apto a beneficiar da amnistia, sendo irrelevante para o caso que o mesmo deixasse de proceder a escrituração iniciada e para mais constando dos autos o não exercicio de actividade.
Nº Convencional:JSTA00004076
Nº do Documento:SA219841114002656
Data de Entrada:10/21/1983
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JESUS , HORACIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:764
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:L 17/82 DE 1982/07/02 ART2 X.