Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002656 |
| Data do Acordão: | 11/14/1984 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | INFRACÇÃO FISCAL CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO A ACTIVIDADE INDUSTRIAL CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE ESCRITA COMERCIAL AMNISTIA CONDICIONADA |
| Sumário: | Se a infracção que se assacava ao arguido era tão-so a de não possuir contabilidade regularmente organizada, se aquele se fez munir dos competentes livros e neles procedeu a lançamentos, esta apto a beneficiar da amnistia, sendo irrelevante para o caso que o mesmo deixasse de proceder a escrituração iniciada e para mais constando dos autos o não exercicio de actividade. |
| Nº Convencional: | JSTA00004076 |
| Nº do Documento: | SA219841114002656 |
| Data de Entrada: | 10/21/1983 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | JESUS , HORACIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 764 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | L 17/82 DE 1982/07/02 ART2 X. |