Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003858
Data do Acordão:07/16/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:Os principios da celeridade e da economia processual impõem ao Tribunal Tributario de 2 Instancia que quando o processo contiver todos os elementos para conhecer do merito no mesmo acordão em que revogar a decisão de 1 Instancia conheça do fundo da causa.
Nº Convencional:JSTA00005863
Nº do Documento:SA219860716003858
Data de Entrada:04/04/1986
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CARNEIRO , EURICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:947
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:TCSTA59 ART3.
CPCI63 ART108 ART109.
CPC67 ART715 ART749 ART753.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG489.