Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037980 |
| Data do Acordão: | 10/28/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA ACTO NORMATIVO FACTO ADMINISTRATIVO PUBLICAÇÃO CIRCULAR DIRECTIVA INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL ACTO INTERNO AUTOVINCULAÇÃO PODER DISCRICIONÁRIO |
| Sumário: | I - A nulidade da sentença prevista na al. d) do n. 1 do art. 668 do C.P.C. apenas pode ocorrer quando o Juiz deixe de conhecer de qualquer questão, mas já não quando apenas tenha deixado de apreciar algum argumento ou razão aduzidos pelo litigante em defesa da sua tese. Tendo a sentença apreciado a questão suscitada, e relativa ao acto impugnado, de ter sido praticado sem base legal e determinado, em procedência da mesma, a anulação do mesmo acto impugnado, não tinha de conhecer de qualquer outra questão. II - Não consubstancia qualquer acto normativo sujeito a publicação na forma legal (art. 122 - 2 da CRP e 3 da Lei 6/83) o despacho de 28/7/91 do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional que decidiu que o programa de apoio à contratação de 1991 (PAC/91) deveria apoiar 3.082 postos de trabalho, mas antes uma mera directiva genérica, de natureza interna, inserida nas relações de dependência tutelar prevista no Estatuto da IEFP (art. 2, n. 2 do DL 247/85, de 12 de Julho). Do mesmo modo, a "Circular Normativa n. 3/90" de 16/7/90 e Circular 3/91, de 5/8/91 daquele Instituto quanto ao estabelecimento de critério complementar de prioridade para os projectos de investimento não superior a 20.000$00 não são actos sujeitos a especial forma de publicidade e abrangidos pela previsão do disposto naquele art. 122 - 2, da CRP. III - As referidas circulares e o "regulamento PAC/91" consubstanciam acto normativo interno, uma "directiva de discricionaridade", que fixe regras gerais que orientam os serviços, no caso dos Centros de Emprego, no exame de casos particulares, em ordem a assegurar o não arbítrio gerador de desigualdades. |
| Nº Convencional: | JSTA00050100 |
| Nº do Documento: | SA119981028037980 |
| Data de Entrada: | 06/20/1995 |
| Recorrente: | COMIS EXECUTIVA DO INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Recorrido 1: | TAGUIA-INDUSTRIA DE CALÇADO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D. CONST89 ART122 N2. L 6/83 DE 1983/07/29 ART3. DL 247/85 DE 1985/07/12 ART2 N2 ART25. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32722 DE 1994/12/06 IN AP-DR PÁG8783. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO LIÇÕES PÁG148 - 150. |