Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037980
Data do Acordão:10/28/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
ACTO NORMATIVO
FACTO ADMINISTRATIVO
PUBLICAÇÃO
CIRCULAR
DIRECTIVA
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
ACTO INTERNO
AUTOVINCULAÇÃO
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:I - A nulidade da sentença prevista na al. d) do n. 1 do art. 668 do C.P.C. apenas pode ocorrer quando o Juiz deixe de conhecer de qualquer questão, mas já não quando apenas tenha deixado de apreciar algum argumento ou razão aduzidos pelo litigante em defesa da sua tese.
Tendo a sentença apreciado a questão suscitada, e relativa ao acto impugnado, de ter sido praticado sem base legal e determinado, em procedência da mesma, a anulação do mesmo acto impugnado, não tinha de conhecer de qualquer outra questão.
II - Não consubstancia qualquer acto normativo sujeito a publicação na forma legal (art. 122 - 2 da CRP e
3 da Lei 6/83) o despacho de 28/7/91 do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional que decidiu que o programa de apoio à contratação de 1991 (PAC/91) deveria apoiar 3.082 postos de trabalho, mas antes uma mera directiva genérica, de natureza interna, inserida nas relações de dependência tutelar prevista no Estatuto da IEFP (art. 2, n. 2 do
DL 247/85, de 12 de Julho).
Do mesmo modo, a "Circular Normativa n. 3/90" de 16/7/90 e Circular 3/91, de 5/8/91 daquele Instituto quanto ao estabelecimento de critério complementar de prioridade para os projectos de investimento não superior a 20.000$00 não são actos sujeitos a especial forma de publicidade e abrangidos pela previsão do disposto naquele art. 122 - 2, da CRP.
III - As referidas circulares e o "regulamento PAC/91" consubstanciam acto normativo interno, uma "directiva de discricionaridade", que fixe regras gerais que orientam os serviços, no caso dos Centros de Emprego, no exame de casos particulares, em ordem a assegurar o não arbítrio gerador de desigualdades.
Nº Convencional:JSTA00050100
Nº do Documento:SA119981028037980
Data de Entrada:06/20/1995
Recorrente:COMIS EXECUTIVA DO INST DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Recorrido 1:TAGUIA-INDUSTRIA DE CALÇADO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.
CONST89 ART122 N2.
L 6/83 DE 1983/07/29 ART3.
DL 247/85 DE 1985/07/12 ART2 N2 ART25.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32722 DE 1994/12/06 IN AP-DR PÁG8783.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO LIÇÕES PÁG148 - 150.